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Decreto nº 46.795, de 13 de dezembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 725.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/12/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.795, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.334.0312.8088 Operação Trabalho

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 720.000,00

725.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.8080 Adm Geral da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 125.000,00

30.10.11.331.0312.8082 Capacitação Ocupacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

30.10.11.334.0312.8090 São Paulo Inclui - Intermediação de Mão de Obra e Negócios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

725.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, Secretário Municipal do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal