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Decreto nº 46.800, de 15 de dezembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 59.576,17, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/12/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.576,17, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 59.576,17 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 902,78

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.675,99

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

57.20.12.361.0301.2826 Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 600,00

68.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.997,40

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

71.20.12.361.0301.2826 Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.400,00

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

59.576,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar - EMEI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.576,17

59.576,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal