Decreto nº 46.800, de 15 de dezembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 59.576,17, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/12/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 59.576,17, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 59.576,17 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 902,78
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.675,99
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
57.20.12.361.0301.2826 Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 600,00
68.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.997,40
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
71.20.12.361.0301.2826 Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.400,00
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
59.576,17
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar - EMEI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.576,17
59.576,17
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal