Decreto nº 46.802, de 15 de dezembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 84.968,34, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/12/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.968,34, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 84.968,34 (oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
44.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 77.485,52
2 Item - Executivo
1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04
45.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 361,04
2 Item - Executivo
1 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
45.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.121,78
2 Item - Executivo
1 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
84.968,34
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
44.10.13.392.0227.1191 Polo Cultural da Vila Nova Cachoeirinha
44905100.00 Obras e Instalações 71.118,95
44.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.366,57
45.10.15.452.0186.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.482,82
84.968,34
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal