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Decreto nº 47.271, de 11 de maio de 2006

Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/05/2006, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 47.271, DE 11 DE MAIO DE 2006

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006.0.046.440-3,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada Via de Pedestre Madrigal da Sombra, código CADLOG 43.501-5, a Via de Pedestre conhecida pelo mesmo nome e por "Travessa das Camélias" (setor 140 - quadra 414), que começa na Rua Havortia e termina aproximadamente 40 metros além do seu início, situada no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal