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Decreto nº 47.281, de 16 de maio de 2006

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a prestação de contas nos ajustes que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/05/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.281, DE 16 DE MAIO DE 2006

Delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a prestação de contas nos ajustes que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação para a prestação de contas dos recursos decorrentes dos Contratos de Repasse firmados entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de São Paulo, sob nº 0164645-36/2004 e nº 0164646-40/2004, tendo por objeto, respectivamente, a modernização dos núcleos de esporte e lazer e o Programa Segundo Tempo - Escolas.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação relativamente às prestações de contas referentes aos Contratos de Repasse nº 0164607-75/2004/Ministério do Esporte/CEF e nº 0160017-55/2003/Ministério do Esporte/CEF, firmados entre as mesmas partes, tendo por objeto a modernização de núcleos de esporte e de lazer.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal