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Decreto nº 47.282, de 16 de maio de 2006

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jurubatuba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/05/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.282, DE 16 DE MAIO DE 2006

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jurubatuba.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jurubatuba, contidos na área de 17.652,61m² (dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-1, indicados na planta P-30.034-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 6 do processo administrativo nº 2006-0.106.812-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal