Decreto nº 47.300, de 19 de maio de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 533.577,25, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/05/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/05/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.300, DE 19 DE MAIO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 533.577,25, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 533.577,25 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 44.756,64
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 482.295,29
18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 842,03
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.683,29
533.577,25
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.756,64
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 482.295,29
18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 842,03
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.683,29
533.577,25
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal