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Decreto nº 47.305, de 22 de maio de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.071.556,39, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/05/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.305, DE 22 DE MAIO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.071.556,39, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - FMAS,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.071.556,39 (um milhão e setenta e um mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.244.0343.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33909300.02 Indenizações e Restituições 591.486,42

93.10.08.244.0343.6227 Serviços de Inclusão Produtiva

33909300.02 Indenizações e Restituições 91.900,49

93.10.08.244.0343.6229 Provisão de Benefícios e Apoio Sócio-Alimentar

33909300.02 Indenizações e Restituições 258.452,31

93.10.08.244.0344.6226 Vigilância e Prot.Soc. Esp. a Adolesc. em Medidas Sócio-Educativas

33909300.02 Indenizações e Restituições 129.717,17

1.071.556,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.244.0343.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 591.486,42

93.10.08.244.0343.6227 Serviços de Inclusão Produtiva

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.900,49

93.10.08.244.0343.6229 Provisão de Benefícios e Apoio Sócio-Alimentar

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 258.452,31

93.10.08.244.0344.6226 Vigilância e Prot.Soc. Esp. a Adolesc. em Medidas Sócio-Educativas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.717,17

1.071.556,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal