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Decreto nº 47.337, de 31 de maio de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 145.804,21, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/06/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.337, DE 31 DE MAIO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.804,21, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 145.804,21 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e quatro reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 53.851,21

71.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.750,00

71.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.853,00

71.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 2.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.850,00

71.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

145.804,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.851,21

71.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 5.500,00

71.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 7.894,94

71.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 4.750,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.850,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.750,00

71.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.750,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.750,00

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 4.209,06

71.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

71.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 2.999,00

145.804,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal