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Decreto nº 47.338, de 1º de junho de 2006

Ementa
Altera a lotação dos cargos de provimento em comissão das unidades de esportes das Subprefeituras, transferidas para a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.338, DE 1º DE JUNHO DE 2006

Altera a lotação dos cargos de provimento em comissão das unidades de esportes das Subprefeituras, transferidas para a Secretaria Municipal de Educação nos termos do Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.909, de 13 de março de 2006, que trata da transferência das unidades de esportes que especifica para a Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento, os cargos em comissão relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo I deste decreto ficam com sua lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.

Art. 2º. As unidades transferidas da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, para as Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006, são as relacionadas no Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

((RETR, aqui entram os Anexos I e II passados por e-mail&cd_integra_lei=42406' target='_blank'>Anexo nº ))/