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Decreto nº 47.364, de 9 de junho de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 206.400,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/06/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.364, DE 9 DE JUNHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 206.400,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.600,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.520,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.700,00

45.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.430,00

45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

45.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.050,00

45.10.20.605.0337.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.600,00

45.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 95.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

206.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 21.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.250,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.750,00

45.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 17.750,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.150,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 65.900,00

45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 15.450,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

45.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 6.100,00

45.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.200,00

45.10.20.605.0337.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.850,00

45.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

206.400,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal