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Decreto nº 47.375, de 14 de junho de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 818.385,02, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/06/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.375, DE 14 DE JUNHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 818.385,02, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenação das Subprefeituras e de diversas Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 818.385,02 (oitocentos e dezoito mil e trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 387.340,80

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 121.900,00

46.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.103,42

57.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00

66.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 188.746,41

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

66.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 5.422,59

66.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.871,80

818.385,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 950,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 120.000,00

42.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 950,00

46.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44905100.00 Obras e Instalações 8.103,42

57.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

61.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.138,84

44905100.00 Obras e Instalações 322.201,96

66.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.750,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

66.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 2.850,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.750,00

66.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.118,50

44905100.00 Obras e Instalações 4.000,00

66.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 23.872,30

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.850,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.850,00

818.385,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal