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Decreto nº 47.383, de 16 de junho de 2006

Ementa
Altera o artigo 2º do Decreto nº 24.505, de 2 de setembro de 1987, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/06/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.383, DE 16 DE JUNHO DE 2006

Altera o artigo 2º do Decreto nº 24.505, de 2 de setembro de 1987, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 24.505, de 2 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta A-8701/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 126 do processo administrativo nº 2003-0.171.681-8, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-21-9-10-17-A, de formato irregular, com cerca de 1.358,00m² (mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados), assim se descreve, para quem da Rua Falkenberg olha para a área: pela frente, linha segmentada H-21-9-10, medindo 42,13m, constituída de linha reta H-21, com 12,83m, linha reta 21-9, com 13,30m, e linha curva 9-10, com 16,00m, confrontando com a Rua Falkenberg e Rua Waldemar Ortega; pelo lado esquerdo, linha segmentada 10-17-A, medindo 21,50m, constituída de linha reta 10-17, com 8,00m, e linha reta 17-A, com 13,50m, confrontando com a Rua Waldemar Ortega; pelo lado direito, linha segmentada H-G-F, medindo 40,50m, confrontando em toda sua extensão com área municipal, bem dominial criado pela Lei nº 13.514, de 16 de janeiro de 2003, constituída de linha curva H-G, com 9,00m, e linha reta G-F, medindo 31,50m; pelos fundos, linha segmentada A-B-C-D-E-F, medindo 42,90m, confrontando em toda a sua extensão com área municipal, bem dominial criado pela Lei nº 13.514, de 2003, constituída de linha reta A-B, com 7,00m, linha reta B-C, com 2,50m, linha reta C-D, com 18,00m, linha reta D-E, com 4,90m, e linha reta E-F, com 10,50m.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal