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Decreto nº 47.396, de 26 de junho de 2006

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, para instalação e funcionamento de hospital público

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/06/2006, p. 1

Links relacionados
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Atos relacionados
<Dec. 47.690/2006> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 47.396, DE 26 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, para a instalação e funcionamento de hospital público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, o uso, a título precário e gratuito, da área com edificações, de propriedade municipal, situada na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, para a instalação e funcionamento de hospital público.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta A-13.794/1 do arquivo do Departamento Patrimonial, assim se descreve: perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, de formato irregular, com área de 31.995,60m² (trinta e um mil, novecentos e noventa e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida dos Metalúrgicos, pela frente, linha mista B-C-D-E-F, medindo 286,67m, constituída de linha curva B-C, medindo 7,62m, linha reta C-D, medindo 21,09m, linha curva D-E, medindo 119,02m, e linha reta E-F, medindo 138,94m, com o leito da Avenida dos Metalúrgicos; pelo lado direito, linha reta A-B, medindo 115,71m, confrontando com o leito da Rua Rodolfo Felipe; pelo lado esquerdo, linha reta F-11-G, medindo 109,78m, constituída de linha reta F-11, medindo 78,78m, que confronta com área municipal recebida em doação da COHAB, e linha reta 11-G, medindo 31,00m, confrontando com a área institucional 15M do croquis nº 103.156, pelos fundos, linha reta A-9-G, medindo 240,32m, constituída de linha reta A-9, medindo 193,32m, confrontando com o Espaço Livre 1M do croquis nº 103.156, e linha reta 9-G, medindo 47,00m, confrontando com a área institucional 15M do croquis nº 103.156.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - zelar pela limpeza e conservação do imóvel e das benfeitorias nele construídas, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

IV - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas e tarifas referentes ao imóvel;

V - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos, decorrente de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal