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Decreto nº 47.409, de 27 de junho de 2006

Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/06/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.409, DE 27 DE JUNHO DE 2006

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005.0.161.104-1,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Rua Mário Lago, código CADLOG 32.252-0, o logradouro formado pela Rua conhecida por "Costa Brito" e pela Rua sem nome (setores 198, 67 e 228), que começa na Rua Maria Amália Lopes Azevedo, confluência com a Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin e Avenida Antonio Cesar Neto (setor 198 - quadra 180 e setor 67 - quadra 473) e termina em divisa de loteamento (setor 228 - quadras 985 e 986), situado nos Distritos do Tremembé e Jaçanã, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal