Radar Municipal

Decreto nº 47.425, de 29 de junho de 2006

Ementa
Altera a redação dos artigos 5º e 35 do Regimento Interno da Comissão Municipal de Direitos Humanos, aprovado nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 42.380, de 11 de setembro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 47.425, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Altera a redação dos artigos 5º e 35 do Regimento Interno da Comissão Municipal de Direitos Humanos, aprovado nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 42.380, de 11 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 5º e 35 do Regimento Interno da Comissão Municipal de Direitos Humanos, aprovado nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 42.380, de 11 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º. ............................................................

§ 1º. Os membros eleitos da Comissão Municipal de Direitos Humanos terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º. A cada período, o Presidente designado elaborará o ato de convocação das entidades relacionadas no inciso II do artigo 12 da Lei nº 13.292, de 2002, para que indiquem candidatos a membro da Comissão.

§ 3º. Poderão indicar candidatos as entidades regularmente estabelecidas no Município de São Paulo e em atividade há pelo menos 1 (um) ano com atuação específica nas áreas referidas.

§ 4º. A regularidade e a atuação serão demonstradas mediante juntada do ato constitutivo devidamente registrado e de currículo dos trabalhos desenvolvidos.

§ 5º. Cada entidade indicará um candidato e seu respectivo suplente, na área específica de sua atuação, juntando os currículos dos indicados.

§ 6º. Encerrado o prazo para credenciamento das entidades e inscrição dos candidatos, a Comissão constituída pelos membros natos e por seu Presidente proclamará, em ato público, os eleitos e seus respectivos suplentes, bem como os empossará, lavrando o correspondente termo no livro de posse da Comissão Municipal de Direitos Humanos.

Art. 35. As propostas de alteração deste Regimento entrarão em vigor na data da publicação do decreto que as aprovar.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal