Decreto nº 47.426, de 29 de junho de 2006
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, para os fins que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.426, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, para os fins que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, visando à cooperação técnica em gerenciamento de projetos e a cessão do Sistema de Acompanhamento de Programas Estratégicos - SIGESP.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Planejamento a execução das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal