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Decreto nº 47.434, de 30 de junho de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.792.265,92, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/07/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.434, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.792.265,92, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar a cobertura dos contratos em andamento dos Centros Educacionais Unificados (CEU's),

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.792.265,92 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 16.792.265,92

16.792.265,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.457.675,52

16.10.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.722.063,08

16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.795.233,74

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.252.693,18

16.10.12.367.0153.2863 Transporte do Escolar - EE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.564.600,40

16.792.265,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal