Decreto nº 47.449, de 6 de julho de 2006
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura dos termos de convênio que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/07/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 47.449, DE 6 DE JULHO DE 2006
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura dos termos de convênio que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura de termos de convênio e respectivos aditamentos com órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta da União e do Estado de São Paulo, nas matérias relacionadas a assistência e desenvolvimento social.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, relativos à assinatura dos convênios e aditamentos firmados em 30 de junho de 2006, com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.
Art. 3º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação de seu Titular, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações decorrentes dos termos de convênio a que se refere este decreto.
Art 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta