Decreto nº 47.456, de 12 de julho de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.133.781,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/07/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/07/2006, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 47.456, DE 12 DE JULHO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.133.781,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e de diversas Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.133.781,00 (um milhão cento e trinta e três mil e setecentos e oitenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 410.000,00
52.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade
44905100.00 Obras e Instalações 158.999,00
54.10.10.301.0322.4117 Manutenção de Equipamentos de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
57.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 42.782,00
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 44.000,00
67.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
1.133.781,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
52.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 158.999,00
54.10.10.301.0322.4117 Manutenção de Equipamentos de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 28.000,00
57.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.782,00
57.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145.371,35
44905100.00 Obras e Instalações 243.828,65
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.800,00
59.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 44.000,00
67.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias
44905100.00 Obras e Instalações 322.000,00
67.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.000,00
1.133.781,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal