Decreto nº 47.462, de 12 de julho de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 113.491,74, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/07/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/07/2006, p. 5
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 47.462, DE 12 DE JULHO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 113.491,74, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 113.491,74 (cento e treze mil e quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.14.422.0318.8403 Operação e Manutenção de Centros de Juventude
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
34.10.14.422.0318.9305 Reforma e Adequação de Unidades da SEPP
44905100.00 Obras e Instalações 20.741,74
90.10.08.243.0119.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.750,00
113.491,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.14.422.0318.8403 Operação e Manutenção de Centros de Juventude
33903000.00 Material de Consumo 90.000,00
34.10.14.422.0318.9305 Reforma e Adequação de Unidades da SEPP
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.741,74
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
90.10.08.243.0119.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.750,00
113.491,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal