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Decreto nº 47.468, de 13 de julho de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 83.810,06, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/07/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.468, DE 13 DE JULHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.810,06, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.810,06 (oitenta e três mil e oitocentos e dez reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.62.28.122.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 60.441,71

62.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.368,35

83.810,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 9.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.850,00

62.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 4.750,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.850,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.850,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.750,00

62.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.600,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.850,00

62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 2.233,06

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.850,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.727,00

83.810,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal