Decreto nº 47.468, de 13 de julho de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 83.810,06, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/07/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.468, DE 13 DE JULHO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.810,06, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.810,06 (oitenta e três mil e oitocentos e dez reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.62.28.122.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 60.441,71
62.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.368,35
83.810,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903000.00 Material de Consumo 9.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.850,00
62.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903000.00 Material de Consumo 4.750,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.850,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.850,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.750,00
62.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.600,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.850,00
62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33901400.00 Diárias - Civil 2.233,06
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.850,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.727,00
83.810,06
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal