Radar Municipal

Decreto nº 47.471, de 13 de julho de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 525.134,14, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/07/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2006, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 47.471, DE 13 DE JULHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 525.134,14, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 525.134,14 (quinhentos e vinte e cinco mil e cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.683,17

18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.440,32

18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 34.678,73

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 419.696,52

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 18.635,40

525.134,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.683,17

18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33901400.00 Diárias - Civil 5.700,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.600,00

18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 290.210,44

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 83.000,00

18.26.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 139.940,53

525.134,14

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal