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Decreto nº 47.473, de 13 de julho de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 664.713,85, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/07/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.473, DE 13 DE JULHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 664.713,85, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenação das Subprefeituras e diversas subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 664.713,85 (seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.312,18

12.11.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.306,94

12.11.15.662.0309.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 96.367,15

42.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

58.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 333.727,58

664.713,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares

44905100.00 Obras e Instalações 180.986,27

42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

58.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 333.727,58

664.713,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal