Decreto nº 47.476, de 17 de julho de 2006
Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.153, de 5 de maio de 2006, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento Primavera dos Livros
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/07/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/07/2006, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 47.476, DE 17 DE JULHO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 14.153, de 5 de maio de 2006, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento Primavera dos Livros.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.153, de 5 de maio de 2006, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento Primavera dos Livros, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. O evento Primavera dos Livros será realizado, anualmente, no segundo semestre, pela associação Liga Brasileira de Editores - LIBRE.
Art. 3º. A Primavera dos Livros consiste em um evento em que pequenas e médias editoras realizam uma feira de livros, com descontos nos preços de todos os títulos, concomitante com uma programação de debates, encontros, palestras, mesas redondas sobre temas literários, educação, gestão cultural e de produção editorial, dentre outros correlatos.
Parágrafo único. O evento será aberto ao público em geral, sem cobrança de ingressos, destinando-se um dia da programação aos professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º. Incumbirá às Secretarias Municipais de Cultura e de Educação, no âmbito de suas respectivas competências, o apoio ao evento Primavera dos Livros, inclusive, com a cessão gratuita de equipamento municipal para a sua realização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal