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Decreto nº 47.479, de 18 de julho de 2006

Ementa
Dá nova redação ao Decreto nº 26.055, de 31 de maio de 1988, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/07/2006, p. 18

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Texto

DECRETO Nº 47.479, DE 18 DE JULHO DE 2006

Dá nova redação ao Decreto n° 26.055, de 31 de maio de 1988 e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.327.516-2,

DECRETA:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° do Decreto nº 26.055, de 31 de maio de 1988 (referência: planta AU/05/4268/85 do Departamento de Cadastro Setorial):

"Artigo 1° - Fica oficializada e denominada Rua Desembargador Samuel Francisco Mourão, código CADLOG 37.014-2, a Rua "37" (setor 229), que começa na confluência das Ruas Desembargador Mário Guimarães e Desembargador Thrasybulo Pinheiro de Albuquerque e termina na Rua Marco Antônio Setti (quadras 72 e 76), situada no Distrito do Itaim Paulista, da Subprefeitura de Itaim Paulista."

Artigo 2º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n° 26.083, de 31 de maio de 1988.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal