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Decreto nº 47.492, de 19 de julho de 2006

Ementa
Dispõe sobre a transferência da Supervisão Geral de Abastecimento e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ambos da Secretaria Municipal de Serviços, para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/07/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/07/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.492, DE 19 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a transferência da Supervisão Geral de Abastecimento e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ambos da Secretaria Municipal de Serviços, para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Supervisão Geral de Abastecimento e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, previstos no Decreto n° 46.220, de 18 de agosto de 2005, ficam transferidos da Secretaria Municipal de Serviços para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º. Em decorrência do disposto no "caput", a estrutura organizacional da Supervisão Geral de Abastecimento transfere-se para a nova situação com suas competências, atribuições, pessoal, acervo, bens patrimoniais e os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo Único integrante deste decreto.

§ 2º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional fica igualmente remanejado, nos termos do "caput", com suas atribuições, pessoal, acervo e bens patrimoniais.

Art. 2º. De acordo com o disposto no artigo 43 do Decreto nº 46.888, de 4 de janeiro de 2006, fica o titular da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 23.10.08.605.0271.6.502 - Apoio Emergencial a Desabrigados;

II - 23.10.08.605.0271.6.541 - Programas Municipais de Abastecimento;

III - 23.10.20.306.0263.6.501 - Operação e Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - 23.10.20.605.0271.6.521 - Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento;

V - 23.10.20.605.0271.7.000 - Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento;

VI - 23.10.20.605.0.271.9.538 - Construção do Mercado Municipal de São Mateus; e

VII - 23.10.20.605.0.271.9.664 - Reforma do Mercado Municipal de Sapopemba - E3037.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ANTONIO MARSIGLIA NETTO, Secretário Municipal de Serviços

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 20/07/2006 - PÁGINAS 3 a 12.