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Decreto nº 47.553, de 8 de agosto de 2006

Ementa
Altera o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 29 de maio de 2003, que institui o Conselho de Monitoramento da Política de Direitos das Pessoas em Situação de Rua na Cidade de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/08/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/08/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.553, DE 8 DE AGOSTO DE 2006

Altera o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 29 de maio de 2003, que institui o Conselho de Monitoramento da Política de Direitos das Pessoas em Situação de Rua na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 43.277, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ............................................................

................................................................................

V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

................................................................................

X - 1 (um) representante da Comissão Municipal de Direitos Humanos, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal