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Decreto nº 47.585, de 15 de agosto de 2006

Ementa
Denomina os logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/08/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/08/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.585, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0. 316.017-9,

DECRETA:

Artigo 1º - Os logradouros abaixo relacionados (setor 216 - quadra 999) (referência: plantas do Conjunto Habitacional Brasilândia "C" - ARR 4942 e Conjunto Habitacional Brasilândia "D" - ARR 4962, do Departamento de Cadastro Setorial), situados no distrito de Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, ficam assim denominados:

1- Rua Gil César Baptista Marques, código CADLOG 32.559-7 o logradouro conhecido por "Via Local 1" , que começa no logradouro formado pela "Via Coletora 1" e pela "Via Coletora B" ( agora denominada Rua Eliseu Reinaldo Moraes Vieira) e termina aproximadamente a 85,00 metros além do seu início, em balão de retorno.

2- Rua Eliseu Reinaldo Moraes Vieira, código CADLOG

32.560-0, o logradouro formado pelas Vias conhecidas por "Coletora 1" e por "Coletora B", que começa na Avenida Deputado Cantídio Sampaio e termina no logradouro formado pelas Vias conhecidas por "Coletora A" e "Local D", (agora denominada Rua José Eduardo Pereira II).

3- Rua José Eduardo Pereira II, código CADLOG 40.528-0, o logradouro formado pelas vias conhecidas por "Coletora A" e "Local D",que começa na Avenida Deputado Cantídio Sampaio e termina aproximadamente 335,00 metros além do seu início, em balão de retorno.

4- Rua Mário César de Freitas Levy, código CADLOG 40.689-9, o logradouro conhecido por "Via Local C", que começa no logradouro José Eduardo Pereira II) e termina aproximadamente 125,00 metros além do seu início, entre os estacionamentos "3B" e "4".

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal