Decreto nº 47.621, de 25 de agosto de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/08/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/08/2006, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 47.621, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas referentes ao Programa de Parcelamento Incentivado,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.122.0000.0045 Despesas de Exercícios Anteriores - Compensações
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000.000,00
10.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.07 Juros sobre a Dívida por Contrato 10.000.000,00
10.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal