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Decreto nº 47.625, de 28 de agosto de 2006

Ementa
Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação entre Despesas e Receitas que especifica, em cumprimento ao disposto no §4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/08/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/08/2006, p. 1

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Texto

DECRETO 47.625/06

Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação entre Despesas e Receitas que especifica, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, embora a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e a média das receitas correntes no quadrimestre de março a junho de 2006 não tenha ultrapassado o limite (40%) de comprometimento das receitas correntes, o índice a ser aplicado apresentou uma deflação de -0,38%, fato que impossibilita o reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de julho de 2006, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, e seu Anexo Único, o Quadro Demonstrativo da Relação entre Despesas e Receitas relativo ao quadrimestre de março a junho de 2006 é o constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

obs. vide quadro anexo único - DOC 29.08.06, página 1