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Decreto nº 47.627, de 29 de agosto de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 40.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/08/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.627, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.782.0333.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00

40.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0333.3735 Implant. e Adequações da Infra-Estrutura do Sistema Viário Estratégico

44905100.00 Obras e Instalações 9.950.000,00

44905100.07 Obras e Instalações 4.902.200,00

20.10.26.782.0333.3746 Aumento de Capital da CET

45906500.07 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 10.000.000,00

20.11.26.122.0251.6900 Administração do Departamento de Transportes Públicos - DTP

33903000.00 Material de Consumo 555.650,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.764.550,00

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 930.500,00

44905100.00 Obras e Instalações 605.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 650.500,00

20.12.26.122.0251.6901 Administração do Departamento do Sistema Viário - DSV

33903000.00 Material de Consumo 350.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.291.600,00

40.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal