Decreto nº 47.627, de 29 de agosto de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 40.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/08/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/08/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.627, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.782.0333.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00
40.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.453.0333.3735 Implant. e Adequações da Infra-Estrutura do Sistema Viário Estratégico
44905100.00 Obras e Instalações 9.950.000,00
44905100.07 Obras e Instalações 4.902.200,00
20.10.26.782.0333.3746 Aumento de Capital da CET
45906500.07 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 10.000.000,00
20.11.26.122.0251.6900 Administração do Departamento de Transportes Públicos - DTP
33903000.00 Material de Consumo 555.650,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.764.550,00
33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 930.500,00
44905100.00 Obras e Instalações 605.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 650.500,00
20.12.26.122.0251.6901 Administração do Departamento do Sistema Viário - DSV
33903000.00 Material de Consumo 350.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.291.600,00
40.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal