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Decreto nº 47.634, de 30 de agosto de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.897.391,04, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/08/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.634, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.897.391,04, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.897.391,04 (dez milhões oitocentos e noventa e sete mil e trezentos e noventa e um reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.297.391,04

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 1.600.000,00

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

10.897.391,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.436.121,04

18.10.10.302.0322.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903000.00 Material de Consumo 130.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00

18.10.10.302.0323.3114 Construção e Instalação do Hospital Municipal de M'Boi Mirim

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 4.141.270,00

10.897.391,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal