Radar Municipal

Decreto nº 47.636, de 31 de agosto de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.521.770,45, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 47.636, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.521.770,45, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.521.770,45 (um milhão quinhentos e vinte e um mil e setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 323.223,55

16.23.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903100.00 Premiações Culturais Art.Cient.Desp.e Outras 8.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.624,90

16.23.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

16.23.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 779.422,00

1.521.770,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.23.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 81.270,45

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

16.23.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00

16.23.12.365.0331.2835 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar - EI

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.500,00

16.23.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00

1.521.770,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal