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Decreto nº 47.659, de 4 de setembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 450.159,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/09/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.659, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.159,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 450.159,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e cento e cinqüenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.23.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 158.500,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 200.000,00

18.24.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.659,00

18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 40.000,00

450.159,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.23.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33901400.00 Diárias - Civil 3.940,60

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 120.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 152.059,40

18.23.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 82.500,00

18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

18.24.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.659,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00

450.159,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal