Decreto nº 47.670, de 11 de setembro de 2006
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jaraguá
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/09/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/09/2006, p. 1
Links relacionados
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Atos relacionados
<Dec. 51.063/2009> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 47.670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jaraguá.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jaraguá, contidos na área total de 44.821,47m² (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.053-A1 e P-30.054-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 9 e 10 do processo administrativo nº 2006 - 0.209.380-1:
I - Planta P-30.053-A1, área com 29.900,57m² (vinte e nove mil, novecentos metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-1;
II - Planta P-30.054-A1, área com 14.920,90m² (quatorze mil, novecentos e vinte metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-1.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal