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Decreto nº 47.670, de 11 de setembro de 2006

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jaraguá

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/09/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 51.063/2009> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 47.670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jaraguá.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado Complexo Viário Jaraguá, contidos na área total de 44.821,47m² (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.053-A1 e P-30.054-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 9 e 10 do processo administrativo nº 2006 - 0.209.380-1:

I - Planta P-30.053-A1, área com 29.900,57m² (vinte e nove mil, novecentos metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-1;

II - Planta P-30.054-A1, área com 14.920,90m² (quatorze mil, novecentos e vinte metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal