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Decreto nº 47.676, de 11 de setembro de 2006

Ementa
Denomina os logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/09/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.676, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006-0.155.810-0,

DECRETA:

Artigo 1º - Os logradouros abaixo relacionados (setor 138 - quadra 256) (referência: planta do Conjunto Habitacional Guaianases "E1 e "E2" - CDHU), situados no distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, ficam assim denominados:

1 - Rua Marinho Arcanjo dos Santos, código CADLOG 48.339-7, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "Rua 1", que começa na Rua Santa Etelvina (quadras 1 e 2) e termina Rua Baltazar Barroso (quadra 5).

2 - Rua Baía de Japerica, código CADLOG 48.340-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "2", que começa na Rua conhecida por "Marinho Arcanjo dos Santos" (agora denominada com o mesmo nome) (quadras 2 e 3) e termina aproximadamente 130,00 metros além do seu início, em balão de retorno.

3 - Rua Baía de Caeté, código CADLOG 48.341-9, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "3", que começa na Rua conhecida por "Marinho Arcanjo dos Santos" (agora denominada com o mesmo nome) (quadras 5 e 6), e termina aproximadamente 120,00 metros além do seu início, em balão de retorno.

4 - Travessa Baía de Emboraí, código CADLOG 48.342-7, a Travessa conhecida pelo mesmo nome, por Travessa sem denominação e por "VCP", que começa na Rua conhecida por "Marinho Arcanjo dos Santos" (agora denominada com o mesmo nome) (quadras 3 e 4 ) e termina aproximadamente 80,00 metros além do seu início, em balão de retorno.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal