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Decreto nº 47.696, de 18 de setembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 593.623,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/09/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.696, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 593.623,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenação das Subprefeituras e de diversas Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 593.623,00 (quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 526.590,00

41.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.842,90

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 244,28

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.050,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.832,82

48.10.10.301.0322.4117 Manutenção de Equipamentos de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.215,50

51.10.10.301.0322.4117 Manutenção de Equipamentos de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.847,50

593.623,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 8.170,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 9.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00

41.10.15.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300,00

48.10.10.301.0322.4117 Manutenção de Equipamentos de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 21.215,50

49.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.650,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.836,12

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.289,40

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 242,84

49.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 16.824,63

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 17.704,96

49.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 50.000,00

49.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

49.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

49.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.145,00

49.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.800,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 38.045,28

49.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.131,62

49.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 14.920,15

51.10.10.301.0322.4117 Manutenção de Equipamentos de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 13.847,50

593.623,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal