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Decreto nº 47.705, de 20 de setembro de 2006

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.705, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de junho, concentrará esforços conjugados das Secretarias Municipais da Saúde e de Educação, no âmbito de suas competências e de acordo com planejamento entre elas acordado, para:

I - a divulgação, nas unidades básicas de saúde e nas unidades da Rede Municipal de Ensino, da importância da doação de medula óssea;

II - oferecer à população ciclos de palestras educativas sobre a importância da doação de medula óssea, que informem e expliquem sua utilização no tratamento de patologias, bem como o procedimento para a sua realização;

III - informar a população sobre os hospitais que realizam a captação de doações de medula óssea;

IV - a divulgação à população, mediante os meios de comunicação disponíveis no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Educação, da importância da doação de medula óssea.

Art. 3º. Incumbirá à Secretaria Municipal da Saúde implementar o planejamento das ações de saúde pública direcionadas à consecução dos objetivos deste decreto e da Lei nº 14.154, de 2006, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação nas atividades de divulgação relacionadas às unidades da Rede Municipal de Ensino envolvidas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal