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Decreto nº 47.747, de 4 de outubro de 2006

Ementa
Revoga o Decreto nº 10.396, de 14 de março de 1973

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/10/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006

Revoga o Decreto nº 10.396, de 14 de março de 1973.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 1980-0.004.795-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 10.396, de 14 de março de 1973, que permitiu, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada entre as Avenidas Auxiliar e Marginal Esquerda do Rio Tietê, descrita e caracterizada na planta 52.436-D-4, do Departamento Patrimonial.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal