Decreto nº 47.758, de 5 de outubro de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 277.866,90, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/10/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/10/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.758, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 277.866,90, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 277.866,90 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 187.944,00
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 77.576,08
25.80.13.392.0305.6436 Remuneração de Bolsistas da Orquestra Experimental de Repertório
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.196,82
95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.150,00
277.866,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.695,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.439,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.904,90
25.80.13.392.0305.6436 Remuneração de Bolsistas da Orquestra Experimental de Repertório
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 122.678,00
95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.150,00
277.866,90
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal