Decreto nº 47.759, de 5 de outubro de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.555.709,32, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/10/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/10/2006, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 47.759, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.555.709,32, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.555.709,32 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44906100.00 Aquisição de Imóveis 700.000,00
16.16.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.029,15
16.16.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 378.986,66
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.999,71
16.21.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.693,80
1.555.709,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
16.16.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 158.365,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 158.365,00
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 271.748,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 255.537,52
16.21.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.693,80
1.555.709,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal