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Decreto nº 47.776, de 10 de outubro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.817.439,43, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/10/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.776, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.817.439,43, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.817.439,43 (dois milhões oitocentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.17.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 282.882,27

16.17.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 799.042,54

16.17.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 758.461,00

16.20.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 977.053,62

2.817.439,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.682.446,93

16.17.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 23.000,00

16.17.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903000.00 Material de Consumo 7.500,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 3.840,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.120,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.180,00

16.17.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903500.00 Serviços de Consultoria 3.840,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.880,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.820,50

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.172,80

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.150,00

16.17.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 59.117,22

16.17.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903000.00 Material de Consumo 12.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.700,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.080,00

16.17.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 615.239,84

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 117.821,00

16.17.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 108.031,14

2.817.439,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal