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Decreto nº 47.779, de 10 de outubro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.165.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/10/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.779, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.165.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0344.6218 Vigilância e Prot. Soc. Esp. A Crianças e Adolesc. Vítimas de Abusos

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00

93.10.08.244.0343.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.925,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 455.000,00

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.209,43

33904700.03 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.585,00

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 10.280,57

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 595.000,00

1.165.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 455.000,00

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 710.000,00

1.165.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal