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Decreto nº 47.788, de 17 de outubro de 2006

Ementa
Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 21 e 22 de outubro de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.788, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 21 e 22 de outubro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião do "35º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1", ser assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;

CONSIDERANDO que, para tanto, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado, de modo a atrair usuários de veículos particulares,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 21 e 22 de outubro de 2006, para as seguintes linhas:

I - Terminal Rodoviário Jabaquara/Interlagos;

II - Aeroporto de Congonhas/Interlagos;

III - Shopping Interlagos/Interlagos;

IV - Shopping SP Market/Interlagos;

V - Terminal Rodoviário Jabaquara/Interlagos;

VI - Shopping Jardim Sul/Interlagos;

VII - Praça da República/Interlagos.

Art. 2º. Fica fixado em R$ 10,00 (dez reais) o valor da tarifa para um único percurso (ida ou volta).

Art. 3º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço especial previsto neste decreto será feita da seguinte forma:

I - 82% (oitenta e dois por cento) da receita serão destinados, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;

II - 18% (dezoito por cento) da receita serão destinados a São Paulo Transporte S.A., para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 4º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deste decreto deverá ser formada por veículos com idade máxima de 3 (três) anos.

Art. 5º. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as Ordens de Serviço de Operação - OSO, aprovadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 6º. A Operação Especial objeto deste decreto será controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S.A., submetendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 097/05-SMT.GAB.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal