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Decreto nº 47.789, de 17 de outubro de 2006

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.061, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.789, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 14.061, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.061, de 13 de outubro de 2005, que institui a Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. A Semana Municipal a que se refere este decreto realizar-se-á no mês de setembro de cada ano, devendo encerrar-se no dia 21 de setembro, Dia Internacional da Doença de Alzheimer.

Art. 3º. A Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer será organizada por Comissão Municipal, designada por ato do Secretário Municipal da Saúde, devendo sua composição contar com a participação de 1 (um) representante:

I - dos seguintes órgãos municipais:

a) Secretaria Municipal da Saúde à qual caberá a coordenação;

b) Secretaria Municipal da Educação;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Especial para Participação e Parceria;

II - das seguintes instituições educacionais das redes:

a) pública de ensino médio;

b) privada de ensino médio;

c) pública de ensino superior que trabalhe com Doença de Alzheimer;

d) privada de ensino superior que trabalhe com Doença de Alzheimer;

III - de instituição governamental que trabalhe com portadores de Doença de Alzheimer;

IV - de instituição não-governamental que trabalhe com portadores de Doença de Alzheimer.

§ 1º. Os representantes das Secretarias Municipais serão indicados por seus respectivos titulares.

§ 2º. Os representantes das instituições educacionais serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. Os representantes das instituições governamental e não-governamental referidas nos incisos III e IV do "caput" deste artigo serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde dentre aqueles que atuem em instituições com experiência comprovada em Doença de Alzheimer.

§ 4º. Cada representante contará com um suplente.

Art. 4º. A Comissão Municipal será constituída no início do ano, cabendo-lhe a organização, o planejamento, a divulgação, o monitoramento e a supervisão geral, com equipe de técnicos da Administração Municipal, das ações a serem desenvolvidas durante a Semana, bem como a mobilização e articulação dos órgãos e instituições referidos no artigo 3º deste decreto.

Parágrafo único. Incumbirá, ainda, à Comissão Municipal avaliar os resultados e propor novos rumos para o ano seguinte, caso necessário.

Art. 5º. As ações públicas relacionadas às atividades da Semana Municipal de que trata este decreto compreenderão:

I - campanha de divulgação das causas e conseqüências da Doença de Alzheimer;

II - discussão acerca do aprimoramento da pesquisa, fabricação e distribuição de medicamentos para a doença;

III - seminário educativo para a capacitação de membros da comunidade e das instituições a respeito do atendimento e dos cuidados com os portadores da doença;

IV - campanha sobre a necessidade de uma postura positiva e inclusiva dos portadores da Doença de Alzheimer na sociedade, visando a melhoria de sua qualidade de vida e da respectiva família.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal