Decreto nº 47.797, de 20 de outubro de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 25.280.612,58, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/10/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/10/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.797, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.280.612,58, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.280.612,58 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.280.612,58
18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 6.000.000,00
25.280.612,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.1232 Aquisição de Imóveis
45906100.00 Aquisição de Imóveis 10.000.000,00
18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 3.074.659,21
18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.155.803,29
44905100.00 Obras e Instalações 50.150,08
18.10.10.302.0323.3103 Construção de Clínicas de Alta Resolutividade
44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00
18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 4.600.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00
25.280.612,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal