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Decreto nº 47.805, de 24 de outubro de 2006

Ementa
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Serviços para designar servidores municipais que especifica para exercer suas funções em aterros sanitários ou de inertes situados fora dos limites territoriais do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/10/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.805, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Serviços para designar servidores municipais que especifica para exercer suas funções em aterros sanitários ou de inertes situados fora dos limites territoriais do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Serviços competência para designar servidores da Secretaria Municipal de Serviços para exercer suas funções em aterros sanitários e de inertes situados fora dos limites territoriais do Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO MARSIGLIA NETTO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal