Decreto nº 47.805, de 24 de outubro de 2006
Ementa
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Serviços para designar servidores municipais que especifica para exercer suas funções em aterros sanitários ou de inertes situados fora dos limites territoriais do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/10/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/10/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.805, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Serviços para designar servidores municipais que especifica para exercer suas funções em aterros sanitários ou de inertes situados fora dos limites territoriais do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Serviços competência para designar servidores da Secretaria Municipal de Serviços para exercer suas funções em aterros sanitários e de inertes situados fora dos limites territoriais do Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONIO MARSIGLIA NETTO, Secretário Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal