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Decreto nº 47.813, de 25 de outubro de 2006

Ementa
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 3 de novembro de 2006 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/10/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.813, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 3 de novembro de 2006 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 3 de novembro de 2006.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores municipais deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 30 de outubro de 2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 3 de novembro de 2006.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 3 de novembro de 2006.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º. Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2006

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal