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Decreto nº 47.859, de 7 de novembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 595.762,24, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/11/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.859, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 595.762,24, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 595.762,24 (quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 3.736,43

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.024,80

42.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.879,90

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.200,00

46.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.065,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.500,00

50.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.736,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.737,10

50.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.450,00

50.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 78.564,24

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.900,00

53.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.240,94

53.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

54.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.700,00

60.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 15.934,00

63.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00

63.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.678,85

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00

64.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00

65.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 7.250,00

66.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.000,00

66.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

66.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.433,88

67.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.000,00

67.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.350,00

69.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.944,15

69.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.242,93

69.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.094,02

595.762,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 16.295,43

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.258,76

42.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 5.931,68

42.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 10.956,18

43.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 3.392,01

43.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 6.124,30

43.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 25.649,06

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 33.025,11

44.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 7.608,90

44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 22.128,50

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 2.221,98

45.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 1.346,74

45.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 6.236,50

46.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 4.859,75

47.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 6.938,12

47.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 41.400,00

48.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

48.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 19.687,83

48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 4.750,00

49.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 604,60

49.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 772,65

50.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 12.255,42

50.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 12.005,05

51.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 7.000,00

52.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 250,00

52.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 2.979,46

53.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 9.191,90

53.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 10.650,40

54.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 500,69

54.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 2.123,00

55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 19.702,08

55.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 2.500,00

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 5.409,73

57.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 3.000,00

57.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 5.831,10

58.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 250,00

59.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 250,00

59.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 500,00

61.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 19.469,04

61.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 22.489,57

62.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 250,00

63.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 6.151,14

63.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 5.009,47

64.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 511,22

64.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 12.162,54

65.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 471,88

65.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 122.671,13

66.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 1.310,00

66.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 7.525,30

67.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 9.871,80

67.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 45.308,41

69.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 1.751,52

70.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 4.408,23

71.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 814,06

595.762,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal